sábado, 8 de dezembro de 2012

Servir a Deus como "servo indigno" do corpo consagrado do Senhor na Santíssima Eucaristia


O dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, marca na minha vida cristã um momento muito especial, pois há exatos cinco anos neste dia no ano de 2007, sob as bênçãos da imaculada Conceição de Maria fui designado e investido, diante do sagrado  altar da Paróquia Menino Jesus de Praga, da missão de servir na igreja Como Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão.

Servir a Deus como "servo indigno" do corpo consagrado do Senhor na Santíssima Eucaristia é inexplicável a palavra humana, mas resplandecente ao nosso coração que dá graças e louvores a cada momento do exercício deste ministério.

Desta forma,  nenhuma glória cabe ao ministro por sua obediência ao servir. Só esta consciência permite ao servir entender a divina missão que não nos coloca em evidência, que não transforma a distribuição eucarística em palco com holofotes, esta certeza fixa o nosso coração na direção certa da obediência ÀQUELE a quem devemos glorificar e adorar naquele momento, distribuindo seu amor aos sedentos da sua presença.

Faço agora, como reafirmação do meu servir, a oração do ministro:

Senhor Jesus, tu me deste a graça de ser ministro e servo de teu Corpo abençoado. Quantas vezes levo o calor de tua  visita  aos doentes  da  minha  comunidade  e distribuo  teu  Corpo aos homens e mulheres famintos na hora da celebração da missa.

Tenho  muita alegria   em  ser  teu  servidor  e poder  encontrar  pessoas  simples  e pobres,  doentes  e idosas esperando a visita reconfortadora  de teu amor.

Que eu seja digno servidor,  que  eu  possa  ter sempre  na minha  vida esta atitude de serviço e   de dom que transpareceram  tão  belamente em  tua  trajetória  humana.   Hoje  ainda,  na  glória,  no  mistério  do sinal do Pão, tu te entregas aos homens e te serves de minhas mãos e de minha vida para fazer-te oferenda.

Conheça um pouco mais sobre o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão

O QUE SÃO MINISTÉRIOS

A palavra ministério ( do latim, ministerium ) significa serviço “ função servil” e todo cristão é chamado a servir, é como uma espécie de prestação de serviços a indivíduos e grupos, por parte de uma pessoa que o faz de modo espontâneo e organizado.

O ministério tem uma característica comunitária: “ A cada um Deus confere dons para que possa colocá-los a serviço da comunidade” ( Rom. 12,4-5).

“Todos nós conforme o Dom que cada um recebeu de Deus, consagrai-nos ao serviço uns dos outros, como bons dispensadores das diversas graças de Deus” ( I Pd 4,10 ).

É missão da Igreja pregar o Evangelho, pois a Igreja toda é ministerial, é prestadora de serviços. Ela é servidora, porque o próprio Jesus falou:   “Eu vim para servir” o Pai enviou seu filho para prestar serviço à humanidade.

Nós estamos no mundo para dar continuidade ao serviço de Deus, é tarefa nossa, porque a Bíblia nos fala muito dos ministérios.

Existem 2 tipos de ministérios:

A – Ministérios Ordenados – aqueles que recebem o Sacramento da Ordem > Diácono, Padre e Bispo. A Igreja atribui um valor muito especial a esses ministérios, porque os considera instituídos por Cristo. No Sacramento da Ordem, é o próprio Cristo que investe da sua autoridade os ministros ordenados.

B – Ministérios não  Ordenados – É certo que ao lado dos Ministérios Ordenados, a Igreja reconhece também o lugar dos Ministérios não Ordenados que são aptos para assegurar um especial serviço da mesma Igreja. São os que têm como base o batismo e a crisma. Não estão acima do padre, não o superam, mas prestam um serviço próprio, original, insubstituível.

MINISTÉRIO >  É um serviço prestado à comunidade, respondendo a uma necessidade duradoura ou permanente desta comunidade. A pessoa que tem esta função representa a própria comunidade, agindo em nome dela, mas com muita cautela, longe de ser autoritário, longe de exercer poder. O ministro deverá conscientizar-se de que a sua preocupação está votada para uma relação intima entre o ministério e a comunidade. Ele carregará consigo, que o ministério é estar a serviço da comunidade, isto é, de todos os cristãos, tornando essa comunidade mais ativa, mais missionária.

VISÃO DOS DOCUMENTOS DA IGREJA

É certo que, ao lado dos Ministérios Ordenados ,  a igreja reconhece também  o lugar de Ministros não  Ordenados que são aptos para assegurar um especial serviço da mesma igreja.

A instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão está regulamentada pela instituição da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.

        “Immensae Caritatis” de 29 de janeiro de 1.973.
        ( AAS 65,  1.973, PP 264  - 271 ).

O exercício do ministério extraordinário está autorizado pelo § 3 do CAN 230.  consubstanciado pelo   § 2 do CAN 910 do Código de Direito Canônico.

OBS: O sinal § está indicando “parágrafo”.

CÂN 230 § 3 : “Onde a necessidade da igreja o  aconselhar, podem  também os leigos, na falta dos   ministros, mesmo não sendo  leitores  ou  acólitos, suprir  alguns  de  seus  ofícios,  a  saber    exercer   o Ministério  da  Palavra,  presidir as  orações  litúrgicas,   administrar o Batismo e distribuir   a “Sagrada Comunhão,” de acordo com as prescrições do direito.

CÂN 910 § 1 : Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão são:
                         O Bispo, o Presbítero e o Diácono.
                §  2 : Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão e o acólito ou outro fiel designado  de   acordo com o CÂN 230 § 3.

CÂN 911 § 1 : Tem dever e direito de levar a Santíssima Eucaristia  como Viático aos doentes, o  Pároco,   os Vigários   paroquiais,  os  capelães,   como   também o Superior da Comunidade nos  institutos
                         Religiosos clericais ou nas sociedades de vida apostólica, em relação a todos que se encontram na casa.
               § 2 : Em caso de necessidade ou com a licença ao menos presumida do Pároco, do Capelão, ou     do superior,  a  quem  se  deve  informar   deve  fazê-lo  qualquer  Sacerdote  ou outro Ministro da Sagrada Comunhão.

NOTA  AO  CANON  910:

   A designação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão está regulamentada pela Instrução da Sagrada Congregação para a disciplina dos  Sacramentos.
“ IMMENSAE CARITATIS” de 29 de janeiro de 1.973. Não se deve esquecer o caráter extraordinário deste Ministros. A este respeito, a citada Instrução adverte:
“ Dado que estas faculdades foram concedidas unicamente em vista do bem espiritual dos fiéis e para os casos em que se verifica verdadeira necessidade, tenham os sacerdotes presente que, em virtude das mesmas não ficam eximidos do dever de distribuir a Santíssima Eucaristia aos fiéis que legitimamente a desejam receber e de modo particular do dever de a levar e ministrar aos doentes ( Jesus Hortal ).”
A instrução “Fidei Custos”, do 30/04/69 do Papa Paulo VI preconiza: Confere-se a quem recebe a investidura a missão de distribuir a Santa Comunhão a si e aos fiéis, e de levá-la aos enfermos, idosos em suas residências ou hospitais, quando impossibilitados de irem à Igreja.

A  FORMAÇÃO

A formação de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão deverá voltar-se para os seguintes pontos:

A  - Cooperar diretamente com o pároco na Pastoral Eucarística.
B  -  Levar a Sagrada Comunhão aos enfermos e idosos e aos impossibilitados de irem à Igreja.
C  -  Auxiliar o pároco na Celebração Eucarística e na Liturgia da Palavra.
D  -  Agir sempre em comunhão com o pároco e sob a orientação da hierarquia da Igreja Particular da diocese a que pertence.
E  -  Ter como base o ministério eucarístico no qual o Corpo de Cristo nos é oferecido como alimento até que Ele venha.

Sendo um setor do Centro Pastoral, deverá o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão estar apto a participar da Pastoral de Conjunto com os ministérios afins: ( Diáconos, acólitos, evangelizadores...).

A  ESPIRITUALIDADE

O aprimoramento espiritual dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão deverá realizar-se dentro das seguintes normas:

A – Estudo e pesquisa dos documentos da Igreja com avaliações.
B -  Retiros em grupo
C -  Reciclagem por meio de cursos,  conferências,  seminários  e congressos  promovidos em âmbito regional ou paróquia.
D -  Permanente atualização teológico – pastoral à luz da Eucaristia, buscando a santificação própria e do outro Atendendo com dedicação aos serviços caritativos.
Cada Ministro, por ser perante o mundo, testemunho da ressurreição e da vida do Senhor Jesus, e sinal do Deus vivo.
Deve aprimorar-se na oração, praticar a penitência, conhecer os documentos da Igreja e viver a doutrina cristã.
As coordenadorias arquidiocesanas regionais e paroquiais, em sintonia com o responsável por este ministério, devem oferecer os subsídios necessários para a realização dos aprofundamentos nos correspondentes níveis.

A  MISSÃO

O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão tem por objetivo suprir uma necessidade da igreja, atribuindo ao ministro extraordinário o desempenho das seguintes atividades:

A – Ministrar a Sagrada Comunhão a si e aos outros fiéis, quando necessário, durante a Santa Missa.
B -  Levar a Santa Eucaristia aos hospitais, residenciais, asilos, leprosários, favelas   e aonde a caridade   cristã exigir a sua presença, tendo sempre em vista as seguintes considerações:
       1ª – Estabelecer contato com os familiares.
        2º - Inteirar-se da situação econômica e vida cristã da família,   oferecendo,    na medida   do   possível,  a solução  adequada aos problemas constatados.
        3º - Proporcionar aos doentes e seus familiares o conforto cristão.
        4º - Preparar o doente para a recepção dos Sacramentos da confissão e da Unção dos Enfermos.
        5º - Procurar despertar o interesse de todos os membros da família do assistido   para    que participem  da celebração.
        6º - Atender também aos idosos, mesmo não sendo doentes.
        7º - Visitar as famílias, em outras circunstâncias,   para   uma   conversa   amiga   ou   leitura  da Palavra e orações.
C – Presidir o culto eucarístico na ausência do sacerdote.
D – Irradiar sempre que oportuno, a mensagem da Palavra de Deus por ocasião das visitas, ou no ambiente
       comunitário, de forma evangelizadora.
E -  Aproveitar o tempo de velório para uma adequada celebração dando um sentido cristão à morte.
F -  Formar a comunidade cristã através da Palavra de Deus, despertar-lhe a fé e prepará-la para celebração eucarística.
G -  Expor e repor o Santíssimo Sacramento, nos termos do CAN  943.
H-    Participar ativamente da festa de Corpus Christi, congressos eucarísticos e semanas eucarísticas.
I -  Zelar pela dignidade do culto eucarístico e de tudo que lhe diz respeito.
J -  Batizar em caso de necessidade.

Os ministros extraordinários deverão ajudar-se mutuamente e confraternizar-se entre si, tanto no plano espiritual como no plano material.
O ministro extraordinário deverá desenvolver suas atividades sincrônica e harmoniosamente com os ministérios afins nas outras pastorais da Igreja ( nos termos do § 2 do titulo 2. )

CONDIÇÕES DE SELEÇÃO

Antes do encaminhamento do candidato a este ministério, deve a coordenação geral, regional ou paroquial proceder a um levantamento criterioso da sua vida social e religiosa.
Esse levantamento deverá satisfazer as seguintes condições:
A -  Ser católico e Ter idade igual ou superior a 25   anos,  salvo  casos   especiais,   plenamente  estudados   e Analisados.
B -  Ter vocação e possuir aptidão par os serviços da  Igreja.
C -  Possuir comprovada idoneidade moral, saúde  mental e equilíbrio emocional.
D -  Ter vida cristã autentica e disponibilidade para a Igreja.
E -  Ser indicado pela comunidade com encaminhamento do pároco. Que não seja escolhido para tal função
       Alguém que possa dar caso a estranheza da parte dos fiéis.
F -  Comprometer-se com a linha de pastoral da arquidiocese, assumindo os desafios de sua região pastoral.
G -  Quando casado, viver em harmonia com o sacramento do matrimonio e contar com a aceitação do cônjuge e dos filhos.
H -  Exercer atividades profissionais compatíveis com os compromissos do Batismo e da Crisma.
I -  Não praticar maus hábitos.

HINO  DOS  MINISTROS

1 – Como é bela a excelsa missão,
     dos ministros da comunhão.
     Levar Cristo aos irmãos, aos que sofrem,
     Com fervor, doação e alegria.

REFRÃO :  Eia, avante, sigamos unidos,
               à Jesus demos glória e louvor.
               Ele é nossa vida, sustento, Aleluia.
               Cantemos com amor. (bis)

2 – Nós, Ministros da Comunhão,            4 -  Portadores de Deus que nós somos,
     ao chamado de Nosso Senhor,          cresça em nós sempre mais humildade.
     dedicamos aos nossos doentes,        E ministros do altar, pelo exemplo,
      nosso amor a serviço do Amor.        Nosso lema é total caridade.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Detran da Paraíba estabelece marco histórico


O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, estabelece hoje um marco histórico com a implantação da aferição biométrica de identificação e frequência em todos os Centros de Formação de Condutores do Estado.

A medida determinada pela diretoria do órgão, vem sendo adiada a muitos anos pela sua importância e chega num momento propicio de combate aos altos índices de acidentes de trânsito, para a moralização definitiva do processo de formação dos nossos condutores, visando um trânsito melhor e mais seguro e com reflexos positivos e certeiro na diminuição dos alarmantes índices de acidentes.

O órgão ao implantar a biometria coloca o serviço de formação de condutores, ao alcance da auditoria e fiscalização dos centros, dotando os setores competentes das condições ideias para averiguar e aferir a presença diária dos alunos nas salas de aulas das "auto escolas" e redundando na certeza do cumprimento da carga horária determinada na legislação de trânsito.

O sistema além de identificar e verificar a frequência biométrica é capaz ainda de determinar o percentual legal de 20% das aulas práticas para que sejam praticadas no horário da noite. 

Parabéns a decisão firme e ao compromisso da atual diretoria do Detran/PB com a seriedade e com a melhor formação de nossos condutores e especialmente ao Governo do Estado da Paraíba por acreditar neste trabalho e oferecer o apoio, a credibilidade e as condições necessárias a sua implantação.

Muito ainda a para ser feito, mas são passos como este que nos levam a acreditar que podem exigir governantes e dirigentes sérios,  que se preocupam com o bem estar do seu povo.


Matéria do jornal JPB da TV Cabo Branco sobre a implantação da biometria.