terça-feira, 12 de março de 2019

Campanha Vem Cuidar de Mim


Enfim iniciamos o ano legislativo no Brasil e seguiremos firmes na busca da aprovação do Projeto de lei 1876/2015 que permitirá a país, mães e parentes de crianças com câncer ou outras doenças graves, entre outros, a se afastarem do trabalho pelo INSS para lutar pela vida dos seus.

Convido você para junto conosco buscar a cada um dos nossos deputados federais e mostrar a importância da aprovação do projeto de lei para milhares de país, mães e parentes espalhados pelo país, que precisam apenas de uma chance para lutar pela vida de seus filhos ou parentes. 

Senti na pele esta necessidade na luta contra o câncer e pela vida da minha filha mamá e na época minha esposa Leila teve que pedir demissão de um emprego, onde recolhia há 18 anos o INSS e não teve esta garantia de direito por lei, num momento em que mais precisávamos dos recursos financeiros para as altas despesas com a doença.

Vi dezenas de crianças morrerem que, tenho a certeza, se tivessem ao seu lado a presença constante do amor dos pais, teriam grandes chances de sobrevida.

A lei já garante aos trabalhadores segurados do INSS o direito de se licenciar pelo tempo necessário para cuidar da própria saúde, conforme recomendação médica. Os primeiros 15 dias de afastamento (contados dentro de um período de 60 dias) ficam a cargo da empresa. Caso a licença seja mais longa do que isso, cabe à Previdência pagar o auxílio-doença, cujo valor varia conforme diversos critérios. 

Mas quando a pessoa que precisa cuidar da saúde não é o próprio trabalhador, mas sim um parente dele. Nesse caso a lei ainda não garante o direito ao afastamento, mas isso pode mudar. O Senado Federal aprovou, em 2015, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria um novo tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. Para virar lei, o projeto agora só depende da aprovação da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

A autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa da proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.

Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.

Na Câmara, o projeto tramita como PL 1876/2015.