terça-feira, 31 de outubro de 2017

Os 9 passos essenciais para fortalecer o compliance e a governança corporativa nas empresas

As empresas, sobretudo aquelas ainda pouco estruturadas sob o ponto de vista da governança corporativa, ainda se resguardam e desconfiam quando o assunto é  “compliance”, principalmente quando abordado como um dos mecanismos fundamentais para implementação, consolidação e aperfeiçoamento da governança corporativa.  Talvez por falta de familiaridade com o verdadeiro propósito e alcance da ferramenta, essa desconfiança assume, muitas vezes, o grau de rejeição. Afinal, dificilmente o empresário médio enxergará, em um termo tão vago e ainda pouco compreendido e divulgado no Brasil, a solução provável para os entraves na gestão de sua empresa que tanto prejudicam os seus resultados.
Apesar dos avanços da área — decorrentes, principalmente, das reações e medidas regulatórias de proteção ao mercado após as crises financeiras que abalaram a economia mundial nas últimas décadas e que comprometeram irreversivelmente a reputação de gigantescas instituições até então consideradas inabaláveis —, o dito progresso pouco tem influenciado ou sensibilizado o grande empresariado brasileiro no que diz respeito à necessidade de mudanças em suas já consolidadas práticas e perfil de gestão. Quando muito, as companhias nacionais ainda se limitam a cumprir as suas obrigações legais básicas, as quais, por si só, já consomem boa parte de seu faturamento, e a cuidar para sobreviver em um ambiente cada vez mais competitivo. Neste contexto, a inovação em gestão, por meio dos mecanismos de compliance, dificilmente entra em cena de forma preventiva, mas sim em razão de algum evento interno ou externo iminente, tais como necessidade de captação de recursos, preparação para sucessão ou para um processo de fusão ou aquisição.
Felizmente, no entanto, há números a sustentar outra realidade — incipientes, é verdade, se comparados ao universo total das empresas atualmente ativas em território nacional, mas que paulatinamente indicam uma tendência que ganha cada vez mais força entre aquelas que se veem premidas pela crescente complexidade de seus negócios e à consequente urgência em ganhar eficiência por meio da implantação de processos e mecanismos que irão sustentar as diretrizes estratégicas da empresa e garantir a sua boa governança.
A trajetória para a busca de soluções passa, necessariamente, por diversas etapas, sendo o ponto de partida, geralmente, a fatídica constatação de que “viver da empresa” em vez de “viver para a empresa” é a receita certa para a sua inevitável morte no decorrer do tempo. Daí a crescente conscientização de que apostar no desenvolvimento de governança corporativa é um sinal claro de evolução do nível de maturidade empresarial, fator de particular relevância para garantir um maior diferencial competitivo e, consequentemente, a sustentabilidade dos negócios.
Neste cenário, é interessante observar o quanto o tema governança corporativa tem ganhado espaço, não só nos meios acadêmicos, mas também na mídia e, principalmente, em diversos fóruns internacionais voltados ao debate sobre os principais desafios para o desenvolvimento das nações. Exemplos recentes são a 15ª Conferência Internacional Anticorrupção, realizada em Brasília, no início de novembro de 2012, e a Rio+20, em junho de 2012. Ambos os eventos, assim como tantos outros, evidenciam que, por mais díspares que sejam os estágios de desenvolvimento econômico, político e social entre os países envolvidos nas discussões, uma conclusão parece ser unânime: a má governança corporativa é majoritariamente responsável pelas mazelas da sociedade, tais como a exclusão social, o  desequilíbrio no crescimento e um grande clima de incertezas para os negócios e investimentos. Esta dimensão macro é o espelho de uma realidade comodamente imperceptível aos olhos dos cidadãos: a de que a má governança — ou a falta dela — na gestão das empresas e, principalmente, na administração pública em todas as esferas governamentais, escancara as portas para práticas ilícitas, como a corrupção, fraudes e demais esquemas de desvio de recursos.
Se, por um lado, os benefícios da adoção das melhores práticas de governança corporativa, por meio do instrumento de compliance, são cada vez mais corroborados pelos resultados positivos — e mensuráveis —obtidos pelas empresas que as adotam, por outro, falar em custo da má governança é um exercício mais complexo, senão impossível, já que os dados existentes são vagos e genéricos, mas que, de uma forma geral, indicam a escala colossal que a deformidade impinge à sociedade.
A União Africana, por exemplo, divulgou, em um  relatório de 2004, que o continente perdeu, anualmente, ao longo da década de 1990, cerca de US$ 148 bilhões, ou 25% do Produto Interno Bruto, em decorrência de práticas de corrupção.  No Brasil, crimes da mesma ordem drenam da economia, anualmente, de R$ 51,4 bilhões a R$ 84,5 bilhões, o que significa um desvio entre 1,38% e 2,3% do Produto Interno Bruto, ou o equivalente, no cenário menos pessimista, a 7,2% do montante que o Brasil investe em máquinas, equipamentos, construção civil e infraestrutura, e 26% do que gasta em educação e 88% do que investe em pesquisa e desenvolvimento, de acordo com estudos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O Brasil tem sido favorecido, em termos de investimentos estrangeiros, pela extraordinária escala de sua economia, agigantada pelo ingresso de um formidável contingente de consumidores que até bem pouco tempo atrás se encontrava alijado do mercado de consumo. Acrescente-se a estas tendências a atratividade gerada por um mercado de capitais cada vez mais maduro e seguro para o investidor que aqui deseja aportar os seus recursos.  Mas há óbices a desafiar a excepcional potencialidade da economia brasileira e que devem ser cuidadosamente avaliados e considerados pelas empresas investidoras com pouca tolerância a riscos de imagem, como o fato de que o Brasil ocupa atualmente a 69ª posição no índice mundial de percepção de intolerância à corrupção, da Transparência Internacional, entre 174 países avaliados, e com a nota 43, em uma escala máxima de 100.
A despeito de forças contrárias, o Brasil avança em discussões e em ações efetivas de combate a práticas tão danosamente entranhadas em suas instituições. Além das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos crimes objeto da Ação Penal nº 470, ou “Mensalão”, que indicam uma importante mudança de postura do Judiciário brasileiro no que diz respeito à tolerância a crimes de corrupção, o país, como signatário da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assumiu o compromisso de acirrar o combate a este desvio de conduta e, para tanto, enviou ao Congresso, em 2010, o Projeto de Lei 6.826, que prevê graves punições para empresas que corromperem agentes públicos, expandindo para os crimes de corrupção a responsabilidade objetiva civil e administrativa das pessoas jurídicas.
O grande benefício do referido projeto de lei projeta-se para muito além das sanções que empresas corruptoras estarão sujeitas. Terá o mérito de introduzir, no ordenamento legal brasileiro, outro conceito já largamente consolidado em solo estrangeiro, principalmente nos Estados Unidos e Europa, qual seja: a previsão da mitigação de penas para aquelas empresas que,
co
mprovadamente, tenham implantado efetivos mecanismos  e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de código de ética no âmbito da pessoa jurídica. Tais mecanismos são, na verdade, os elementos que compõem os “programas de compliance”, os quais buscam não só garantir o cumprimento de leis e regulamentos, mas também servir como incentivo à conduta empresarial ética e de combate à corrupção.
Não obstante ainda não haver definição ou diretrizes sobre quais seriam os elementos que deverão constar nos programas de compliance, para que as empresas possam auferir os benefícios no caso de uma possível investigação por parte das autoridades brasileiras, as expectativas são de que sejam adotados os mecanismos já consolidados em outros países e também no Brasil. Neste último caso, por subsidiárias de grandes corporações estrangeiras aqui estabelecidas, pelas instituições financeiras, fortemente fiscalizadas pelos órgãos reguladores nacionais, por empresas brasileiras afetadas por legislações internacionais ou que tenham que se ajustar para fins de captação de recursos ou, simplesmente, porque bravamente acreditam que, ao implementarem mecanismos de controles internos, garantem maior vantagem competitiva aos seus negócios e agregam valor à sua imagem.
Sendo este o cenário, a conclusão que tem sido repetida como mantra entre especialistas da área é que não é mais uma questão se a empresa nacional deve ou não orientar a condução de suas atividades tendo como base as premissas de um sistema de controles internos adequado à natureza, tamanho e estratégia de seus negócios.  O tema é mais premente. Trata-se da decisão sobre quando empresas ainda sem a estruturação adequada para enfrentar riscos de compliance irão alterar seu modelo atual visando atingir um novo patamar de governança corporativa e, assim, buscar assegurar a longevidade de seus negócios.  A tomada de consciência, por parte da alta administração, é o primeiro passo e, talvez, tão difícil quanto necessária.  O “tom que vem de cima” se caracteriza, portanto, como o mais importante dos elementos que devem compor um efetivo programa de compliance.
Com a superação desta fase inicial, a implantação de toda sua estrutura será uma questão de planejamento. É importante ressaltar que a governança corporativa, assim como os seus mecanismos, como o é o programa de compliance, é um processo que deverá ser ajustado às características próprias de cada empresa. Impossível seria criar um modelo único e universalmente melhor que oferecesse soluções padronizadas a realidades práticas tão distintas.  As respostas podem — e devem —  ser múltiplas e aperfeiçoadas continuamente, conforme as exigências do contexto em que cada empresa se insere e sua aptidão para inovar e crescer.
Porém, apesar de não haver modelos estanques, há orientações amplamente aceitas e que servem como parâmetro às medidas a serem introduzidas para garantir a efetividade do programa de compliance de cada empresa. São elas:
1. O tom que vem de cima: disseminando a cultura do compliance.
2. Implemente a área: demonstre os benefícios e elimine os mitos para obter apoio.
3. Forme o time: busque as pessoas certas e os recursos adequados.
4. Mapeie e monitore: estabeleça metas de redução de riscos.
5. Comunique e treine: promova a transparência.
6. Dê voz a todos: garanta um canal de denúncias, investigue, resolva e reporte.
7. Calibre as condutas: incentivos e sanções — os mecanismos-chave.
8. Avalie e evolua: estabeleça critérios de métrica e promova melhorias no seu programa.
9. Prove que você tem um programa: fórmula de sucesso e abrandamento de sanções.
O tom que vem de cima: disseminando a cultura do compliance
A alta administração representa a mais forte influência na cultura organizacional. É ela que determinará o estímulo a mudanças e seu modelo balizará a conduta dos demais, reproduzindo-se em efeito cascata.
O entendimento de que a rentabilidade sustentada de uma organização pode ser positivamente impactada com a implantação de um efetivo programa de compliance é fator decisivo na disseminação de uma nova cultura.
Uma autoavaliação por parte da alta administração será capaz de determinar o que deve ser alterado e de que forma as mudanças serão conduzidas. Compromisso e ações condizentes com o discurso é fundamental para a credibilidade do programa.
É imprescindível que o primeiro passo seja um comunicado formal por parte da alta administração endossando o comprometimento inequívoco da organização em fomentar condutas éticas e transparentes e a observância aos processos de compliance. A comunicação contínua, clara e consistente, para todos os níveis, é essencial para garantir que o compliance seja uma prioridade diária como parte do padrão de comportamento da organização.
Implemente a área: demonstre os benefícios e elimine os mitos para obter apoio
Definindo o foco: burocrático ou estratégico? Considere que o objetivo da área é focar em atividades preventivas e consultivas e que, portanto, o foco estratégico deve ser valorizado e incentivado pela alta administração,  a qual deverá sempre valer-se  do lema “Sell, not tell”.
Para criar a área, elabore um plano de negócios, com soluções inovadoras e alinhadas aos objetivos estratégicos da organização. Aborde temas sensíveis e prioritários e as vantagens para o negócio, tais como a valorização da reputação da organização e o consequente aumento de seu valor de mercado.
A análise dos pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças (análise SWOT) revelará o que você precisa fazer para prestar bons serviços e, assim, agregar valor ao empreendimento, antevendo necessidades e identificando problemas em seu estágio inicial. Tais ações evitam ou minimizam danos à instituição, principalmente os de ordem reputacional.
Seja habilidoso em convencer que a área representa um investimento que seguramente se paga. Compliance existe não para se responsabilizar pelo cumprimento das obrigações, mas para auxiliar a administração na sua responsabilidade de cumprimento.
Busque evidências de que argumentos contrários ao compliance são infundados, tais como o de que gera o engessamento das transações, a complexidade dos processos e a demanda por altos investimentos. Estudos de casos demonstram que programas bem planejados e adequados trazem benefícios inquestionáveis, ao passo que o custo do não compliance pode ser imensurável.
Forme o time: busque as pessoas certas e os recursos
adequados
Se sua organização não dispõe de recursos financeiros ou autorização para contratar um profissional especializado, terceirize. Independentemente da forma adotada, lembre-se de que é fundamental que o time seja composto por perfis diferentes e que agreguem olhares inovadores.
O perfil de cada função deverá levar em conta a complexidade e a natureza das tarefas, mas tenha sempre em mente que autonomia, independência e respeitabilidade são corolários da área.
A falta de recursos adequados, inclusive tecnológicos, e de uma equipe que não seja multidisciplinar e sem o preparo adequado poderá resultar em descrédito, ineficiência, vulnerabilidade e más condutas e, consequentemente, sujeitando a organização a infrações legais e regulatórias.  Fique atento a estes sinais.
Mapeie e monitore: estabeleça metas de redução de riscos
É fundamental compreender os tipos de risco  de compliance que podem ameaçar o negócio.
Adote o risk-based approach, focando em atividades que apresentem os mais significativos impactos/riscos regulatórios. Analise as circunstâncias operacionais, legais e históricas do setor, integrando-as à matriz de riscos da organização. A função ganha em eficiência e alinha com o business e demais áreas a noção de risco, tornando as discussões sobre prioridades mais objetivas.
Não existem dois programas de compliance idênticos. A sua elaboração irá depender da natureza e estágio de maturação do negócio, cultura organizacional, recursos e, acima de tudo, dos tipos de risco aos quais o negócio está sujeito. Mapeá-los e compreendê-los bem é fundamental para desenhar o programa adequado para cada organização.
A percepção de mais-valia da área de compliance está relacionada à priorização da redução de riscos. Acompanhe diligentemente os processos de monitoramento e as possíveis ações corretivas. Crie testes periódicos de verificação de aderência às políticas e aos processos implementados. Assegure-se de que seus controles efetivamente existem.
Comunique e treine: promova a transparência
Comunicação e treinamento constantes são os melhores investimentos para o processo de conscientização e de internalização de novos valores. O processo reflexivo criará uma consciência coletiva favorável.
A comunicação direta e frequente com a alta administração será capaz de criar um elo de comprometimento. Para isso, é importante que conceitos sejam definidos e utilizados como parâmetros na comunicação entre os membros da equipe, evitando assim possíveis dissonâncias.
Defina os temas a serem abordados e estabeleça um cronograma de eventos e ocasiões em que os mesmos deverão ser analisados. Importante ressaltar e comprovar de maneira clara os benefícios dos processos e das ferramentas dos treinamentos, de forma a obter apoio e aderência. O seu tipo e estilo dependerão do público-alvo, que deverá ser agrupado em função de afinidades.
Dê voz a todos: garanta um canal de denúncias, investigue, resolva e reporte
Garanta um canal de comunicação entre os principais públicos envolvidos
na atuação da organização — empregados, administradores, parceiros, fornecedores e clientes — e a área de compliance, para que todos tenham a oportunidade de se manifestar ou mesmo de compartilhar seus receios de que “algo não está bem” na empresa.
Denúncias e manifestações espontâneas podem significar informações importantes sobre o negócio. Não desperdice esta situação favorável. Para tanto, é imprescindível que se assegure o sigilo da informação, o anonimato, a não retaliação e o retorno quanto aos resultados das investigações ao denunciante.
Investigações podem se dar em razão de denúncias ou da identificação de problemas no mapeamento e no monitoramento de riscos e  processos de auditoria.  É essencial que todas sejam conduzidas de forma profissional, por pessoas bem treinadas e preparadas. Falhas neste processo poderão expor a organização a contingências e colocar em dúvida a credibilidade da área.
Relate periodicamente à alta administração as denúncias recebidas, o status das investigações e, quando concluídas, as ações corretivas tomadas, mantendo todas as ações devidamente documentadas e em sigilo, não só para comprovar a seriedade da ferramenta, como também para disponibilizá-lo a fiscalizações, se houver.
Calibre as condutas: incentivos e sanções — os mecanismos-chave
O cumprimento do programa de compliance, por todos os níveis da organização, deve ser feito por meio de ações de incentivos, para condutas conformes e, para os casos de infração a leis, regulamentos ou políticas internas, por meio de medidas disciplinares justas, consistentes, proporcionais à gravidade da conduta e comunicadas de forma clara e transparente.
Garanta que seja do conhecimento de todos os funcionários que o não cumprimento, bem como a omissão de sua informação, será punido.
Alinhe, de antemão, todo o processo de elaboração da política de execução do programa de compliance, a direção das investigações e a aplicação das medidas — de incentivo ou disciplinares — com a área de recursos humanos e/ou com o jurídico, conforme o caso.
Considere sempre reforçar ou reavaliar os programas de treinamento em caso de infrações repetidas. A sua  falta ou a sua má comunicação pode ser uma das causas do problema. E lembre-se sempre de que maus comportamentos detectados, mas não corrigidos, colocam em risco a missão, a reputação e a segurança jurídica da organização.
Avalie e evolua:  estabeleça critérios de métrica e promova
melhorias no seu programa
Uma vez implementado, o programa de compliance deve ser continuamente monitorado e avaliado com relação ao seu próprio conteúdo. Revise as políticas e procedimentos anualmente, a fim de garantir que se encontrem em consonância com leis e regulamentos e que estejam compatíveis com a evolução dos negócios.
Um programa de compliance nunca está concluído; ele é um processo contínuo. Estabeleça metas de crescimento compatíveis com as necessidades do negócio. Inclua outras áreas que mereçam atenção e, acima de tudo, adote um mecanismo de métricas e  de indicadores, a fim de medir  o desempenho do plano de ação.
Crie parcerias internas, principalmente com a auditoria, que lhe ajudará na análise crítica e regular do seu projeto.
Fique atento aos sinais de que o seu planejament
o não está funcionando bem, tais como: pessoas com perfil inadequado, falta de recursos, baixo nível de comprometimento da alta administração, canal de comunicação interna deficiente, conflitos de interesse e ausência de independência do profissional de compliance, etc. Liste e acompanhe todos os fatores que podem comprometer a sua eficiência.
Prove que você tem um programa: fórmula de sucesso e abrandamento de sanções
Tratados e leis internacionais que combatem a corrupção são cada vez mais numerosos e temidos no mundo corporativo, em razão das severas penalidades e de seu amplo raio de abrangência. É o caso do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) americano e do UK Bribery Act, do Reino Unido.
Juízes federais americanos se utilizam das diretrizes legais para aplicar sanções e avaliar graus de culpabilidade. Empresas que demonstrarem ter um eficiente programa de compliance poderão ser contempladas com uma redução de até 95% da pena imposta.
No Brasil, a fim de atender a compromissos internacionais assumidos, mecanismos semelhantes serão adotados por força de lei que visa responsabilizar administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em caso de fiscalização, os elementos essenciais e a efetividade do programa de compliance serão detalhadamente analisados pelas autoridades.  Comprová-los de forma cabal e inequívoca pode ser a diferença entre ser multado ou não e em quanto. Registros podem garantir a segurança de uma organização ou podem ser usados contra ela.  Insista em constante comunicação com relação aos cuidados com os dados da organização.  Tenha uma política interna que regule o assunto.
Ana Paula P. Candeloro advogada com 20 anos de experiência no mercado financeiro internacional. Sócia-fundadora do Instituto Yiesia — Governança Corporativa e Compliance. Coautora do livro Compliance 360º — riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. Docente e orientadora em governança corporativa e compliance no Insper. Mestranda em  Sustainability Leadership/University of Cambridge.
Marilza M. Benevides advogada e profissional de compliance e ética certificada pela Society of Corporate Compliance & Ethics. Atuou por mais de 20 anos em empresas multinacionais. É sócia-diretora do Instituto Yiesia, professora do MBA em gestão de riscos e compliance da Trevisan Escola de Negócios e membro do Comitê de Riscos Corporativos do IBGC.
Fonte: http://hbrbr.uol.com.br/os-9-passos-essenciais-para-fortalecer-o-compliance-e-a-governanca-corporativa-nas-empresas/

Povo faz fila pra doar medula a menina que “não aguenta mais quimio”


A imagem da solidariedade. Mais de 1,6 mil pessoas fizeram fila para ajudar a menina Júlia Abrame de Oliveira, de apenas 6 anos, moradora de Tatuí, São Paulo.
Elas foram se cadastrar no Centro Médico de Especialidades Médicas como doadoras de medula óssea para ajudar a criança, diagnosticada com leucemia há quatro anos, quando começou a fazer o tratamento. Agora ela precisa do transplante de medula óssea para continuar com as sessões de quimioterapia e radioterapia.
“Ao longo dos anos, com a quimioterapia e radioterapia, a medula da Júlia passou a não aguentar mais, tanto que ela não tem conseguido mais recuperar o funcionamento da medula no pós-quimioterapia. Quando ela recomeçou a fazer o tratamento ficou internada com a medula totalmente zerada nas funções”, disse a mãe da menina, Adriana Cristina Delalori Abrame de Oliveira, ao G1.
“Nos informaram, então, sobre a necessidade do transplante e soubemos que a irmã mais nova, que tinha grandes chances de ser a doadora, não era totalmente compatível. Foi aí que começamos a incentivar o cadastro de doador de medula para achar alguém”, contou
O mutirão
Segundo a oncologista Luíza Milare, que acompanha o tratamento da garota no Hospital do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci), em Sorocaba (SP), a chance de encontrar um doador fora da família é de 1 em 100 mil . Por isso, a importância de incentivar o cadastro de doadores de medula.
O mutirão deste sábado, 28,  no Centro Médico de Especialidades Médicas (Cemem) foi pra isso. Quem organizoi foi uma amiga de Adriana, que é enfermeira, e se sensibilizou pela história da menina.
Deu certo. O número de cadastros ultrapassou as expectativas.
“Estou emocionada com tanto amor e carinho das pessoas que se mobilizaram para ajudar uma criança, muitos nem a conhecem, mas deixaram de lado seus afazeres e enfrentaram uma fila para se cadastrar. Além dessas pessoas, recebi mensagem de outros estados e até da Argentina e Dubai, dizendo que fizeram o cadastro para ajudar a Júlia. Eu só tenho que agradecer”, conta emocionada.
Foi tanta gente que os kits para coleta de sangue acabaram. Cerca de 400 pessoas foram dispensadas.
“Por conta disto, uma nova campanha será organizada, porém ainda não temos uma data marcada”, explica.
Ajuda a outros
O sangue coletado vai para um laboratório que fará os procedimentos necessários para inserir os voluntários no cadastro nacional de doadores.
“Acredito que na próxima semana já temos os resultados, mas sei que vai dar tudo certo, não sei quais os planos de Deus, mas já está tudo planejado. A campanha foi para a Júlia, mas sei que isso vai ajudar também outras pessoas que aguardam por um doador compatível”, conclui.
Eloisa Maria Soares, de 47 anos, ficou sabendo da campanha pelas redes sociais. Comovida com a história da criança, decidiu se cadastrar.
“A cidade inteira está comovida, foram espalhados cartazes por toda cidade. Eu fiquei sabendo do mutirão pelas redes sociais e decidi fazer o cadastro”, conta.
“A nossa esperança que nesse mutirão consigamos achar um doador. Temos fé que iremos achar e que tudo dará certo. Ela não pode esperar. Já está bem debilitada. O tratamento com quimioterapia pra ela já é inviável, já que a medula dela está cansada e há um excesso de droga no corpo. Temos que achar alguém”, concluiu a mãe.
Julia - Foto: Arquivo Pessoal/Adriana Abrame
Julia – Foto: Arquivo Pessoal/Adriana Abrame
Fonte: http://www.sonoticiaboa.com.br/2017/10/30/povo-faz-fila-doar-medula-menina-nao-aguenta-mais-quimio/ , Com informações do G1

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Entenda o peso do compliance no sucesso da sua empresa

O que é compliance e qual é a importância de implantar rotinas de controle.



O termo compliance deriva do verbo “to comply”, em inglês, e significa o esforço corporativo para estar em conformidade com regras, especificações, instruções e regulamentos. Nas empresas atuais, a expressão ganha cada vez mais corpo ao se deparar com intensas questões burocráticas, legais e sociais.

Nos últimos anos, duas forças complementares, bastante agudas e relevantes, fortaleceram a importância do compliance no cenário organizacional: de um lado, a sociedade anseia por organizações confiáveis e éticas, penalizando-as em imagem e reputação caso decepcionem em seus valores; de outro, o governo estreita a vigilância sobre o cumprimento de aspectos legais que envolvem políticas e normas regulamentares, aplicando severas punições (principalmente financeiras) caso não sejam atendidas as determinações lícitas.

Neste novo âmbito de exigência, a um só tempo dinâmico e desafiador, a atividade de compliance deve incluir a observância ampla dos processos empresariais, sendo consistentemente incorporado às rotinas de gestão. Somente deste modo torna-se possível prover a continuidade devida ao acompanhamento operacional, garantindo plena concordância com as diretrizes estabelecidas.

No contexto gerencial e prático, portanto, o reconhecimento acerca do valor do compliance diz respeito à adoção de um conjunto efetivo de ferramentas que permitem e facilitam o monitoramento das atividades internas de forma ampla e integrada, garantindo a transparência na gestão e o consequente resguardo às operações do negócio — munindo-se dos dados necessários à justificativa de condutas no caso de um eventual acionamento jurídico (que certamente deve ser evitado).

A importância da implantação de uma atitude orgânica de compliance, portanto, reside principalmente em orquestrar uma mudança de postura: no lugar de organizações reativas, que apenas se posicionam após o apontamento de problemas e desvios, despontam as empresas proativas, que se certificam de adotar procedimentos que asseverem a conformidade de seus processos às exigências legais e burocráticas.

Sendo assim, as rotinas de controle precisam ser eficientes e contínuas. A correta gestão do compliance já foi inclusive formalizada em uma certificação específica, a ISO 19600:2014, que centra sua abordagem no risco e objetiva servir de padrão internacional para as normas de acompanhamento.

O rigor das exigências é cristalino, mas os benefícios de uma conduta ética e transparente são ainda mais evidentes. Ao voltar os olhos às boas práticas de compliance, os gestores têm mais segurança diante das demandas sociais e às regulações legais, fortificando sua visão estratégica e garantindo a sustentabilidade do negócio a médio e longo prazos.

Como o compliance pode contribuir para o crescimento da sua empresa

Além de assegurar que a empresa esteja cumprindo todas as exigências normativas, o compliance atua de forma consistente para proporcionar um ambiente de desenvolvimento operacional, favorecendo a solidez do negócio e fortalecendo sua reputação frente aos consumidores.

No âmbito jurídico, uma postura de correção ética, com franca atenção às normas lícitas, assegura que haja conformidade operacional às leis vigentes e reforço a proteção da empresa frente a possíveis acusações. Além disso, converge para eliminar riscos de punições por irregularidades administrativas.

No que tange à sociedade, o compliancevai ao encontro dos anseios morais que são validados e criticados pelos diversos públicos com os quais a empresa se relaciona. O controle ético e operacional inibe que possíveis desvios, em diversos graus de gravidade, possam comprometer fatalmente a imagem corporativa e causar danos irreparáveis à reputação da marca, fadando-a ao fracasso.

Por fim, no que se refere à competitividade, atitudes de compliancecontribuem para a melhoria de procedimentos de rotina e permitem a rápida identificação de eventuais falhas, possibilitando que sejam ajustadas sem incidir em prejuízos significativos.

Os atributos mencionados já seriam, em sua individualidade, suficientemente fortes para motivar uma reavaliação sobre a importância do compliance no ambiente corporativo. Quando juntos, porém, demonstram um potencial ainda maior para brindar o negócio e alavancar suas operações, proporcionando e sustentando um crescimento coordenado e arquitetado em bases sólidas.

compliance como diferencial competitivo

Em função de tantos aspectos positivos, não seria equivocado reiterar que a aplicação das condutas de compliance, que normatiza procedimentos e armazena dados cruciais, rende benefícios expressivos em áreas estratégicas, tais como resguardo a acusações legais, inibição de fraudes, aumente de confiança, ganho de reputação e fortalecimento da gestão corporativa.

Diante de vantagens tão explicitas e irrefutáveis, é válido ponderar que uma séria visão de compliance desponta como um consistente diferencial competitivo em um mercado cada vez mais acirrado. Somente as empresas mais preparadas, focadas em prevenir perigosos riscos futuros e em ter pleno domínio de suas operações, serão capazes de se manter aderentes a uma sociedade mais consciente e mais exigente.

Dito isso, uma verdade poderosa ascende: o compliance de fato exerce um peso considerável em relação aos resultados mais imediatos do negócio e às perspectivas de perpetuar as operações no longo prazo.

Gestores capacitados e engajados em sua tarefa de liderança precisam estar conscientes da necessidade de blindar a empresa de eventuais riscos que possam derivam de uma falha na aplicação de preceitos de compliance. Certifique-se de jamais negligenciar o poder de uma visão ampla, estratégica e transparente, agindo de forma proativa para eliminar vulnerabilidades que possam comprometer a perenidade da empresa.

Se calha o conselho, trata-se de uma orientação simples: adote, aplique e invista em compliance. Seus negócios (e seus consumidores) agradecem!

Fonte: https://blog.alterdata.com.br/entenda-o-peso-do-compliance-no-sucesso-da-sua-empresa/?utm_source=adwords-blog&gclid=EAIaIQobChMIsuTRvKyZ1wIVhIGRCh26pwCLEAAYASAAEgIb7_D_BwE



Dia Mundial de Combate ao AVC: saiba como prevenir e identificar sintomas da doença

Problema atinge principalmente idosos com pressão alta, diabetes e sedentarismo;
Hipertensão é a principal causa de AVC
Hipertensão é a principal causa de AVC Foto: Reuters


Cerca de 17 milhões de pessoas sofrem um Acidente Vascular Cerebral (AVC) anualmente. Desse totoal, 6,5 milhões não resistem às sequelas do problema. O número parece alarmante, mas, segundo especialistas, pequenas mudanças na rotina, como a prática de exercícios físicos e a adoção de hábitos saudáveis, podem prevenir o aparecimento do problema neurológico, popularmente chamado de derrame. Para alertar a população sobre esse quadro, foi criado o Dia Mundial de Combate ao AVC, que ocorre sempre no dia 29 de outubro. 
O AVC é dividido em dois subtipos, o isquêmico e o hemorrágico. O primeiro caso é o mais comum e se refere à obstrução ou redução brusca do fluxo sanguíneo de uma artéria cerebral. O outro é o mais grave, sendo causado pela ruptura espontânea de um vaso dentro ou ao redor do cérebro, com o vazamento de sangue no organismo. Ambos podem ocorrer em qualquer hora do dia, inclusive durante o sono.
De acordo com a vice-presidente da Associação Brasil AVC (ABAVC), Carla Moro, a causa mais comum do problema é a hipertensão arterial sistêmica, também chamada de pressão alta, além do diabetes, do sedentarismo, da obesidade e da fibrilação arterial, que é um tipo de arritmia cardíaca. Outra influência pode ser o uso de pílulas contraceptivas: "Alguns anticoncepcionais podem causar o que a gente chama de estado pré-trombótico, aumentando a chance de fazer trombose, que nada mais é do que a eclosão de um vaso”, explica.
Segundo a especialista, o problema atinge principalmente idosos com mais de 65 anos, mas, em 10% dos casos, afeta também pessoas com menos de 45 anos. 
Identificação e tratamento. Os três sinais mais comuns do AVC são a mudança no sorriso, que se torna assimétrico, a perda de força em um dos braços e a dificuldade na fala, que pode se tornar enrolada. "Na identificação, o caminho certo é reconhecer os sinais e sintomas e, depois que existe essa suspeita, chamar a ambulância e levar a pessoa para um hospital de referência no tratamento do AVC", explica Carla Moro. 
Se a suspeita se confirmar, a médica alerta que é preciso iniciar rapidamente o tratamento das sequelas após o paciente ser avaliado por um fonoaudiólogo, um terapeuta ocupacional, um fisioterapeuta e um profissional da área de psicologia e neuropsicologia, que vai verificar se a pessoa consegue manter um raciocínio lógico. Além disso, é importante, também, identificar e tratar a causa do problema. "A maioria das pessoas acometidas por um AVC que tem a oportunidade de acesso a um plano de reabilitação adequado consegue uma recuperação parcial ou total”, explica.
Programação em São Paulo. Para ajudar na conscientização, a Academia Brasileira de Neurologia e a Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares realizam atividades em São Paulo, no Distrito Federal e outros 15 estados brasileiros durante o Dia Mundial de Combate ao AVC neste sábado, 29.
Na capital paulista, das 8h às 16h, médicos e estudantes de medicina aplicarão questionários informativos para frequentadores das estações Sé, Barra Funda, República e Tatuapé do metrô, além do Parque da Água Branca, na zona oeste. A programação completa está disponível em http://www.sbdcv.org.br/.


Fonte: http://emais.estadao.com.br/noticias/bem-estar,dia-mundial-de-combate-ao-avc-saiba-como-prevenir-e-identificar-sintomas-da-doenca,10000084791

Saiba os direitos dos pacientes diagnosticados com câncer

Saiba os direitos dos pacientes diagnosticados com câncer
Advogada especialista em direito à saúde, Estela Tolezani afirma que a maioria das pessoas que recebe um diagnóstico de câncer desconhece tanto os direitos relacionados às ações judiciais e assim como os benefícios garantidos pelo governo. Também são muitas as dúvidas referentes aos limites de carência determinados pela legislação vigente, os procedimentos relacionados à oncologia na Saúde Suplementar e os prazos máximos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para consultas e demais procedimentos.

Com o objetivo de prestar esclarecimentos aos consumidores, preparamos um material reunindo todas essas informações. Confira:
DIREITOS DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER:

AUXÍLIO DOENÇA: Benefício mensal ao segurado do INSS impedido de trabalhar temporariamente por doença ou acidente por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Benefício ao segurado do INSS quando o paciente for considerado não-recuperável, ou seja, paciente incapacitado para o trabalho;

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULOS: 
Necessária a cópia de um laudo anatomopatológico e exames, além de atestado médico comprovando a sequela decorrente da doença.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do da aposentadoria, pensão ou reforma.

FGTS: É autorizado aos pacientes com câncer, segurados do INSS, o levantamento do FGTS; o benefício é liberado a partir do diagnóstico da doença e enquanto persistir os sintomas do paciente.

PIS/PASEP: A lei autoriza o saque dos valores existentes nas contas vinculadas ao PIS/PASEP aos titulares ou dependentes portadores de neoplasia maligna;

DIREITOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES JUDICIAIS:

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS
§ O Art. 1.211-A do Código de Processo Civil dispõe que pacientes portadores de doenças graves possuem prioridade de tramitação nos processos judiciais;

§ Necessária a comprovação da gravidade da doença por meio de exames e laudo anatomopatológico.

MEDICAMENTOS
Fornecimento obrigatório pelo SUS – Sistema Único de Saúde;

Obrigatoriedade dos planos de saúde para cobertura do tratamento prescrito ao paciente. Incluem-se os medicamentos quimioterápicos oral, não previstos no Rol da ANS e importados, além da hormonioterapia.

RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Lei nº 9.656, de 03/06/1998 (art. 10-A) - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.797, de 05/05/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Lei nº 12.802, de 24/04/2013 - (altera a Lei nº 9797) - Dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.

Obrigatoriedade no fornecimento de próteses mamárias para efetivação da reconstrução.

PROCEDIMENTOS MODERNOS
Radioterapias modernas, mesmo não previstas no Rol da ANS, devem ser cobertas pelos planos de saúde

Cirurgia Profilática: para os pacientes que apresentam alto risco de ter câncer

Exames genéticos (que auxiliam a identificar a propensão de ter câncer)

LIMITES DE TEMPO DE CARÊNCIA PARA PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE


— 24 horas para casos de urgência e emergência;

— 300 dias para partos a termo (excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações);

— 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias;

— 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes.

*Para planos coletivos por adesão, não há carência para beneficiários que ingressarem em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou, para novos filiados, do aniversário do contrato. Já em planos coletivos empresariais, nos contratos com número de participantes igual ou superior a 30, não há carência se o ingresso no plano se der em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação com à pessoa jurídica.

PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ONCOLOGIA NA SAÚDE SUPLEMENTAR

· Quimioterapia;

· Radioterapia;

· PET-Scan (DUT);

· Quimioembolização para tratamento de tumor hepático;

· Cintilografia com análogo de somatostatina, gálio, leucócitos marcados, MIBG. Cintilografia de mama. Linfocintilografia;

· Demarcação radioisotópica de lesões tumorais;

· Detecção intraoperatório radioguiada de lesões tumorais, de linfonodo sentinela;

· Linfadenectomia axilar. Ressecção do linfonodo sentinela;

· Mastectomia. Quadrantectomia com ou sem linfadenectomia axilar;

· Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor em casos de lesões traumáticas e tumores;

· Quimioterápicos orais, dentre outros.

PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO DETERMINADOS PELA ANS
- Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) — sete dias úteis

- Consulta nas demais especialidades — 14 dias úteis

- Consulta/ sessão com fonoaudiólogo — 10 dias úteis

- Consulta/ sessão com nutricionista — 10 dias úteis

- Consulta/ sessão com psicólogo — 10 dias úteis

- Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional — 10 dias úteis

- Consulta/ sessão com fisioterapeuta — 10 dias úteis

- Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista — sete dias úteis

- Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial — três dias úteis

- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial — 10 dias úteis

- Procedimentos de alta complexidade (PAC) — 21 dias úteis

- Atendimento em regimento hospital-dia — 10 dias úteis

- Atendimento em regime de internação eletiva — 21 dias úteis

- Urgência e emergência — imediato

- Consulta de retorno — a critério do profissional responsável pelo atendimento

OBS: Em se tratando de urgência e emergência, o atendimento é prioritário, portanto deve ser imediato. Ou seja, a operadora não pode exigir autorização para o atendimento.

PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
- Em relação à carência, as consultas, exames, internações e cirurgias têm período máximo de 180 dias para cobertura pela operadora, com exceção para procedimentos urgentes, cujo prazo de carência é de 24 horas.

DOENÇA PREEXISTENTES
- Cabe lembrar que, para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem Cobertura Parcial Temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Cumprido o período de carência, Procedimentos de alta complexidade (PAC) tem prazo máximo de 21 dias para atendimento.

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA- A Cobertura Parcial Temporária é a suspensão por um período de até 24 meses, a partir da data de adesão, da cobertura de cirurgias, UTI/CTI e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença declarada. A cobertura é aplicada quando o beneficiário apresenta doenças e lesões preexistentes na contratação do plano.

Fonte: http://www.ibahia.com/detalhe/noticia/saiba-os-direitos-dos-pacientes-diagnosticados-com-cancer/