sábado, 27 de outubro de 2012

Estacionamento Privado ou Público como diferenciar

Fico preocupado com a proliferação na cidade de João Pessoa capital do Estado da Paraíba, dos estacionamentos com meio fio totalmente rebaixados.
Estes estacionamentos, no momento em que aumenta o número de veículos per capita em todo o Brasil, se não utilizados na forma da lei, ferem o principio da democracia, pois cerceiam ao condutor o direito ao seu livre estacionamento no leito da rua em locais onde não existam placas de proibição.
Sinalizados com placas como “Estacionamento privativo a clientes. Sujeito à Reboque.” ou “Não nos responsabilizamos por seu veículo ou objetos deixados em seu interior”, estes estacionamentos precisam ser imediatamente fiscalizados e democratizados pelas autoridades de trânsito responsáveis, pois a cada dia se avolumam os problemas entre proprietários de estabelecimentos comerciais, clínicas médicas, laboratórios, órgãos públicos entre outros e os condutores de veículos, que além de serem privados das suas vagas de estacionamento no leito da rua, ainda tem que travar embates diariamente com os proprietários que pensam que as vagas criadas por eles através de meio fio totalmente rebaixado são privadas e de uso restrito a ele e aos seus clientes. E a ausência da ação do poder público nestes casos pode custar caro ao cidadão, seja ele proprietário ou condutor, pelas conseqüências de danos físicos ou materiais, que possam redundar destes embates.
A Semob de João Pessoa embasada no código de urbanismo da cidade regulamentou estes estacionamentos através da portaria nº 47 de Agosto de 2002, que determina especificamente sobre este tema no seu art. 11º que: “Ao rebaixar totalmente o meio fio para fins de estacionamento, a utilização deste passa a ser pública, não devendo ser utilizadas correntes, placas, letreiros ou qualquer outro elemento que iniba, bloqueie ou impeça a utilização do mesmo”.
Para que o estacionamento seja considerado privativo o proprietário deverá rebaixar o meio fio criando apenas uma entrada para o seu estacionamento, deixando as demais vagas de estacionamento no leito da rua, podendo então desfrutar da sua área interna na forma de um estacionamento privado, onde deverá dar a garantia aos veículos lá estacionados da segurança necessária conforme já definiu o STJ na sua sumula de No 130 que traz no seu bojo que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, aplicando-se esta norma a todos os estacionamentos sejam gratuitos ou pagos na forma do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor.
É necessária uma ação enérgica e decisiva do poder público municipal para devolver à sociedade a garantia legal da utilização dos estacionamentos públicos, rompendo as correntes, placas e letreiros que desrespeitam a norma vigente e afrontam as autoridades de trânsito com jurisdição sobre o município de João Pessoa.
Fique de Olho!!!
Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
Infração Gravíssima: 7 pontos + multa de R$ 191,54
Você sabia?

Aconteceu em 1903 a primeira viagem de automóvel entre as cidades de São Francisco e Nova York. Levou exatos 52 dias.

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